REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS (ASTJ
A Comissão Eleitoral da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Tocantins
(ASTJ), constituída por meio do Portaria Nº 01/2024, de 30 de outubro de 2024,
expedida pela Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, e composta por Eva Portugal,
Orion Milhomem e Rodrigo Malta, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna
público o presente regulamento das eleições para escolha dos membros da Diretoria
Executiva e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da ASTJ, gestão 2025/2027.
CAPÍTULO I - DA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES
Art. 1º As eleições para a escolha dos membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos
Deliberativo e Fiscal da ASTJ ocorrerão no dia 06 de dezembro de 2024, no horário das
12h às 17h, de forma presencial na Sede Administrativa, situada no Palácio da Justiça
Rio Tocantins, Praça dos Girassóis, S/N, Palmas/TO.
CAPÍTULO II – DOS CANDIDATOS E DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º Poderá candidatar-se o associado que cumprir os seguintes requisitos:
I - Estar em pleno gozo dos direitos previstos no estatuto;
II - Ser filiado à associação há pelo menos 6 (seis) meses antes do pleito;
III - Não ter registro em cadastros de restrição de crédito, comprovado mediante
certidão atualizada de inexistência de débitos nos sistemas SPC e SERASA;
IV - Não ter condenações judiciais, conforme estabelecido pela Lei Estadual nº
2.744/2013, comprovado por meio de certidão de processos cíveis e criminais de 1ª
instância, nas comarcas onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos; certidão de
processos cíveis e criminais de 2ª instância, nas localidades onde tenha residido nos
últimos 5 (cinco) anos; e certidão Negativa de Crimes Eleitorais emitida pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
Parágrafo único. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão se candidatar a
nenhum cargo.
Art. 3º As chapas deverão ser inscritas até o dia 22 de novembro de 2024, na Sede
Administrativa da ASTJ.
§1º Para inscrição das chapas é necessário que todos os cargos eletivos estejam com
nomes indicados, sob pena de não recebimento do registro de candidatura.
§2º Não serão admitidas candidaturas simultâneas para mais de uma chapa.
Art. 4º A Comissão Eleitoral decidirá sobre os registros das chapas no prazo de 5
(cinco) dias úteis após o término do prazo de inscrição. Parágrafo único.
O resultado das chapas registradas será publicado no site da ASTJ
(astjto.org.br) e afixado em mural na Sede Administrativa.
CAPÍTULO III - DA IMPUGNAÇÃO DE CHAPAS E CANDIDATURAS
Art. 5º As chapas registradas poderão ser impugnadas até o prazo de 48 (quarenta e
oito) horas após a divulgação oficial dos registros de candidatura.
Art. 6º Apenas os associados que integrem uma chapa concorrente e estejam em pleno
gozo de seus direitos estatutários poderão apresentar impugnação contra os candidatos
de outras chapas.
Art. 7º A impugnação deverá ser dirigida à Comissão Eleitoral por meio de
requerimento fundamentado, versando exclusivamente sobre causas de inelegibilidade
previstas no Estatuto Social e nas normas legais aplicáveis.
Art. 8º Recebida a impugnação, a Comissão Eleitoral notificará formalmente o
candidato impugnado para que apresente defesa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas para
decidir sobre a impugnação, e sua decisão será final e irrecorrível
CAPÍTULO IV - DOS ELEITORES E LISTA DE VOTAÇÃO
Art. 9º A Comissão Eleitoral divulgará, com antecedência de 5 (cinco) dias da data
prevista para as eleições, a lista dos servidores com direito de voto.
Art. 10. Serão considerados aptos a votar os associados que estiverem em dia com suas
obrigações estatutárias e filiados à ASTJ há pelo menos 2 (dois) meses antes da data da
eleição, ou seja, filiados até 07/10/2024.
CAPÍTULO V - DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 11. A votação presencial será realizada por meio de cédula impressa, a qual deverá
ser preenchida pelo associado e, posteriormente, depositada em urna física
disponibilizada pela Comissão Eleitoral no local de votação.
§1º A cédula será fornecida no ato da votação e deverá ser depositada na urna
exclusivamente pelo próprio eleitor, garantindo-se, assim, o sigilo e a integridade do
voto.
§2º A Comissão Eleitoral tomará as providências necessárias para assegurar que a urna
física permaneça lacrada durante todo o processo de votação, sendo aberta apenas para a
apuração dos votos na presença dos representantes da Comissão e de eventuais fiscais
designados.
Art. 12. Os associados residentes nas comarcas do interior do Estado poderão exercer o
direito de voto por meio eletrônico, através de e-mail.
§1º Para garantir a segurança e organização do processo, a Comissão Eleitoral
divulgará, no dia das eleições, a partir das 12 (doze) horas, o endereço eletrônico
específico para o qual os votos deverão ser enviados.
§2º O e-mail será criado exclusivamente para a captação dos votos, a fim de assegurar a
integridade do processo eleitoral e a confidencialidade das escolhas dos eleitores.
3º Somente serão considerados os votos enviados ao endereço eletrônico divulgado pela
Comissão Eleitoral no prazo estipulado para o encerramento da votação.
Art. 13. Ao término da votação, a apuração dos votos será realizada imediatamente pela
Comissão Eleitoral, sendo proclamados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria
simples de votos, conforme as disposições estatutárias.
Art. 14. Ocorrendo empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-á nova eleição em
até 15 (quinze) dias, que deverá ser convocada pela Presidente da ASTJ.
CAPÍTULO VI - DA PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS E POSSE DOS
ELEITOS
Art. 15. A proclamação dos resultados será realizada logo após a apuração dos votos e
divulgada no site da ASTJ e afixada no mural da Sede Administrativa.
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral consignará em ata as ocorrências havidas durante
todo o processo.
Art. 16. Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria simples de
votos.
Art. 17. Os recursos deverão ser apresentados por escrito e devidamente fundamentados
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da proclamação do resultado, dirigidos à Comissão
Eleitoral, que deverá decidir de forma final e irrecorrível no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas.
Art. 18. Os membros eleitos serão empossados no dia 05 de abril de 2025.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. As dúvidas referentes ao processo eleitoral deverão ser apresentadas
formalmente à Comissão Eleitoral, que as responderá no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas.
Art. 20. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 21. A Comissão Eleitoral, no exercício de suas atribuições, adotará as providências
necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas neste edital e no estatuto
da ASTJ.
Art. 22. Quaisquer alterações neste edital devem ser publicadas no mesmo meio e com
a mesma publicidade do original.
Palmas-TO, 01 de novembro de 2024.
EVA PORTUGAL
Presidente
ORION MILHOMEM
Vice-Presidente
RODRIGO MALTA
Membro