REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES ASTJ 2025/2027

REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES ASTJ 2025/2027

REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS (ASTJ

A Comissão Eleitoral da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Tocantins 
(ASTJ), constituída por meio do Portaria Nº 01/2024, de 30 de outubro de 2024, 
expedida pela Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, e composta por Eva Portugal, 
Orion Milhomem e Rodrigo Malta, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna 
público o presente regulamento das eleições para escolha dos membros da Diretoria 
Executiva e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da ASTJ, gestão 2025/2027. 

CAPÍTULO I - DA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES 

Art. 1º As eleições para a escolha dos membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos 
Deliberativo e Fiscal da ASTJ ocorrerão no dia 06 de dezembro de 2024, no horário das 
12h às 17h, de forma presencial na Sede Administrativa, situada no Palácio da Justiça 
Rio Tocantins, Praça dos Girassóis, S/N, Palmas/TO. 

CAPÍTULO II – DOS CANDIDATOS E DAS INSCRIÇÕES

 Art. 2º Poderá candidatar-se o associado que cumprir os seguintes requisitos: 
I - Estar em pleno gozo dos direitos previstos no estatuto; 
II - Ser filiado à associação há pelo menos 6 (seis) meses antes do pleito; 
III - Não ter registro em cadastros de restrição de crédito, comprovado mediante 
certidão atualizada de inexistência de débitos nos sistemas SPC e SERASA; 
IV - Não ter condenações judiciais, conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 
2.744/2013, comprovado por meio de certidão de processos cíveis e criminais de 1ª 
instância, nas comarcas onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos; certidão de 
processos cíveis e criminais de 2ª instância, nas localidades onde tenha residido nos 
últimos 5 (cinco) anos; e certidão Negativa de Crimes Eleitorais emitida pelo Tribunal 
Superior Eleitoral (TSE). 
Parágrafo único. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão se candidatar a 
nenhum cargo. 
Art. 3º As chapas deverão ser inscritas até o dia 22 de novembro de 2024, na Sede 
Administrativa da ASTJ. 
§1º Para inscrição das chapas é necessário que todos os cargos eletivos estejam com 
nomes indicados, sob pena de não recebimento do registro de candidatura. 
§2º Não serão admitidas candidaturas simultâneas para mais de uma chapa. 
Art. 4º A Comissão Eleitoral decidirá sobre os registros das chapas no prazo de 5 
(cinco) dias úteis após o término do prazo de inscrição. Parágrafo único.

O resultado das chapas registradas será publicado no site da ASTJ 
(astjto.org.br) e afixado em mural na Sede Administrativa. 

CAPÍTULO III - DA IMPUGNAÇÃO DE CHAPAS E CANDIDATURAS 

Art. 5º As chapas registradas poderão ser impugnadas até o prazo de 48 (quarenta e 
oito) horas após a divulgação oficial dos registros de candidatura. 
Art. 6º Apenas os associados que integrem uma chapa concorrente e estejam em pleno 
gozo de seus direitos estatutários poderão apresentar impugnação contra os candidatos 
de outras chapas. 
Art. 7º A impugnação deverá ser dirigida à Comissão Eleitoral por meio de 
requerimento fundamentado, versando exclusivamente sobre causas de inelegibilidade 
previstas no Estatuto Social e nas normas legais aplicáveis. 
Art. 8º Recebida a impugnação, a Comissão Eleitoral notificará formalmente o 
candidato impugnado para que apresente defesa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas para 
decidir sobre a impugnação, e sua decisão será final e irrecorrível

CAPÍTULO IV - DOS ELEITORES E LISTA DE VOTAÇÃO 
Art. 9º A Comissão Eleitoral divulgará, com antecedência de 5 (cinco) dias da data 
prevista para as eleições, a lista dos servidores com direito de voto. 
Art. 10. Serão considerados aptos a votar os associados que estiverem em dia com suas 
obrigações estatutárias e filiados à ASTJ há pelo menos 2 (dois) meses antes da data da 
eleição, ou seja, filiados até 07/10/2024. 

CAPÍTULO V - DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS 
Art. 11. A votação presencial será realizada por meio de cédula impressa, a qual deverá 
ser preenchida pelo associado e, posteriormente, depositada em urna física 
disponibilizada pela Comissão Eleitoral no local de votação. 
§1º A cédula será fornecida no ato da votação e deverá ser depositada na urna 
exclusivamente pelo próprio eleitor, garantindo-se, assim, o sigilo e a integridade do 
voto. 
§2º A Comissão Eleitoral tomará as providências necessárias para assegurar que a urna 
física permaneça lacrada durante todo o processo de votação, sendo aberta apenas para a 
apuração dos votos na presença dos representantes da Comissão e de eventuais fiscais 
designados. 
Art. 12. Os associados residentes nas comarcas do interior do Estado poderão exercer o 
direito de voto por meio eletrônico, através de e-mail. 
§1º Para garantir a segurança e organização do processo, a Comissão Eleitoral 
divulgará, no dia das eleições, a partir das 12 (doze) horas, o endereço eletrônico 
específico para o qual os votos deverão ser enviados. 
§2º O e-mail será criado exclusivamente para a captação dos votos, a fim de assegurar a 
integridade do processo eleitoral e a confidencialidade das escolhas dos eleitores. 
3º Somente serão considerados os votos enviados ao endereço eletrônico divulgado pela 
Comissão Eleitoral no prazo estipulado para o encerramento da votação. 
Art. 13. Ao término da votação, a apuração dos votos será realizada imediatamente pela 
Comissão Eleitoral, sendo proclamados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria 
simples de votos, conforme as disposições estatutárias. 
Art. 14. Ocorrendo empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-á nova eleição em 
até 15 (quinze) dias, que deverá ser convocada pela Presidente da ASTJ. 


CAPÍTULO VI - DA PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS E POSSE DOS 
ELEITOS 
Art. 15. A proclamação dos resultados será realizada logo após a apuração dos votos e 
divulgada no site da ASTJ e afixada no mural da Sede Administrativa. 
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral consignará em ata as ocorrências havidas durante 
todo o processo. 
Art. 16. Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria simples de 
votos. 
Art. 17. Os recursos deverão ser apresentados por escrito e devidamente fundamentados 
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da proclamação do resultado, dirigidos à Comissão 
Eleitoral, que deverá decidir de forma final e irrecorrível no prazo de 48 (quarenta e 
oito) horas. 
Art. 18. Os membros eleitos serão empossados no dia 05 de abril de 2025. 


CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 19. As dúvidas referentes ao processo eleitoral deverão ser apresentadas 
formalmente à Comissão Eleitoral, que as responderá no prazo de 24 (vinte e quatro) 
horas. 
Art. 20. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 21. A Comissão Eleitoral, no exercício de suas atribuições, adotará as providências 
necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas neste edital e no estatuto 
da ASTJ. 
Art. 22. Quaisquer alterações neste edital devem ser publicadas no mesmo meio e com 
a mesma publicidade do original. 

Palmas-TO, 01 de novembro de 2024. 


EVA PORTUGAL 
Presidente 


ORION MILHOMEM 
Vice-Presidente 


RODRIGO MALTA 
Membro

 

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